- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, devido à irregularidade na representação processual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a juntada de procuração com data posterior à interposição do recurso especial é suficiente para regularizar a representação processual e afastar a incidência da Súmula 115/STJ. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, sendo necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à interposição do recurso. 4. O art. 1.017, § 5º, do CPC, que dispensa a juntada de procuração em processos eletrônicos, aplica-se apenas ao agravo de instrumento destinado ao segundo grau de jurisdição, não se estendendo ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial. 5. A decisão agravada está em consonância com precedentes do STJ, que reiteram que a regularidade da representação processual é requisito indispensável para o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.908.852/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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