- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 24/10/2023, p. 27/10/2023
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. NÃO CABIMENTO. MERO INCONFORMISMO. MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DO FEITO E BAIXA DOS AUTOS. 1.O pedido de reconsideração contra acórdão proferido no julgamento do agravo regimental no agravo em recurso especial não merece ser conhecido, ante a interpretação analógica com o não cabimento de novo agravo regimental contra decisão colegiada. 2. Segundo entendimento deste Tribunal Superior, "a alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestar acerca de temas que não foram oportunamente arguidos ou em relação aos quais o recurso não preenche os pressupostos de admissibilidade" (REsp 1439866/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 6/5/2014). 3. O presente pleito configura o abuso de direito de recorrer, por manifesto caráter protelatório, sendo cabível o reconhecimento do trânsito em julgado. 4. Pedido de reconsideração não conhecido, com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado do feito, independentemente de publicação, e baixa dos autos. (RCD nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.358.867/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/10/2023, DJe de 27/10/2023.)
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