JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 24/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. NÃO CABIMENTO. MERO INCONFORMISMO. MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DO FEITO E BAIXA DOS AUTOS. 1.O pedido de reconsideração contra acórdão proferido no julgamento do agravo regimental no agravo em recurso especial não merece ser conhecido, ante a interpretação analógica com o não cabimento de novo agravo regimental contra decisão colegiada. 2. Segundo entendimento deste Tribunal Superior, "a alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestar acerca de temas que não foram oportunamente arguidos ou em relação aos quais o recurso não preenche os pressupostos de admissibilidade" (REsp 1439866/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 6/5/2014). 3. O presente pleito configura o abuso de direito de recorrer, por manifesto caráter protelatório, sendo cabível o reconhecimento do trânsito em julgado. 4. Pedido de reconsideração não conhecido, com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado do feito, independentemente de publicação, e baixa dos autos. (RCD nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.358.867/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/10/2023, DJe de 27/10/2023.)
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