JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/08/2025
Data de publicação
15/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/08/2025, p. 15/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Pedido de reconsideração formulado contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento com fundamento na Súmula n. 568/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível pedido de reconsideração contra acórdão, diante da ausência de previsão legal ou regimental. III. Razões de decidir 3. O pedido de reconsideração é manifestamente incabível contra acórdão, devido à ausência de previsão legal ou regimental. 4. O agravo regimental em matéria criminal é regido pelo art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que não exige prévia intimação das partes antes do julgamento do recurso. 5. Não cabe sustentação oral em julgamento de agravo regimental em agravo em recurso especial, conforme art. 159, IV, do RISTJ e art. 937 do CPC. IV. Dispositivo e tese 6. Pedido não conhecido. Tese de julgamento: "1. É manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra acórdão, por ausência de previsão legal ou regimental. 2. Não cabe sustentação oral em sessão de julgamento de agravo regimental em agravo em recurso especial.". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258; RISTJ, art. 159, IV; Lei nº 8.906/1994, art. 7º, § 2º-B; CPC, art. 937.Jurisprudência relevante citada: STJ, RCD no AgRg no HC 900.909/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16.10.2024; STJ, RCD no AgRg no AgRg no AREsp 2.171.055/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27.02.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.289.204/MG, de minha relatoria, j. 15.08.2023. (RCD no AgRg no AREsp n. 2.786.535/MA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 15/8/2025.)
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