JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
17/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 24/10/2023, p. 17/11/2023

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS. MULTA COMINATÓRIA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES I - Na origem, o Município de São Paulo opôs embargos à execução em demanda executiva ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, decorrente de ação civil pública, em razão da ocupação em área de risco conhecida como favela Vila Carmosina, em terreno pertencente ao embargante. II - O Juízo de primeira instância julgou improcedentes os embargos, determinando o prosseguimento da execução. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu parcial provimento aos recursos, apenas para fixar o termo inicial da cobrança como sendo a data da audiência em 20.8.2009. III - Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal de origem decidiu a causa mediante o fundamento suficiente de que, "em que pese o entendimento da apelante, não logrou comprovar o cumprimento total das obrigações, notadamente, no tocante à remoção dos moradores da área de risco e, dessa forma, o recurso merece parcial provimento." Verifica-se que a fundamentação quanto à questão do cumprimento da obrigação exequenda lastreou-se em considerações suficientes, não havendo necessidade de que sejam abordados todos os tópicos que a parte recorrente julga importante. A alegação de omissão consistiu, pois, em mero descontentamento com as conclusões a que chegou o Tribunal de origem. IV - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que, em regra, não cabe o exame do valor atribuído à multa cominatória. Contudo, em hipóteses excepcionais, será possível verificar a exorbitância ou o caráter irrisório da importância arbitrada da multa, quando houver flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse sentido: AgInt no AREsp 871.727/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017; AgInt no AgInt no AREsp n. 1.286.928/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 7/4/2022. VI - No caso dos autos, o valor total a que chegou a multa cominatória aplicada é evidentemente desproporcional, considerando que a parte recorrente aponta que o valor atualizado da multa ultrapassaria o valor de R$ 76.288.221,32 (setenta e seis milhões duzentos e oitenta e oito mil duzentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos), resultando da aplicação do valor diário de R$ 10.000,00 (dez mil reais). VII - Situação excepcional, que permite a redução para o valor diário de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme precedentes análogos desta Corte: (AgInt no AREsp n. 1.681.294/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 18/10/2021.)(AgInt no AREsp n. 1.145.207/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 13/8/2021.) VIII - Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de reduzir o valor da multa diária. (AREsp n. 2.100.823/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/10/2023, DJe de 17/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 10/03/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÕES DE FAZER IMPOSTAS À MUNICIPALIDADE. REMOÇÃO DE MORADORES E EXECUÇÃO DE OBRAS PARA CONTENÇÃO DE RISCOS DECORRENTES DAS CHUVAS. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES NA FASE DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. ART. 1022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DO MUNICÍPIO DE EXCLUSÃO DA MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECALCITRÂNCIA DO PODER PÚBLICO ASSENTADA PELAS INSTÂ…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 10/10/2023

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ASTREINTES. DECISÃO AGRAVADA QUE CONSIDEROU EXCESSIVO O VALOR FIXADO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. EXCEPCIONALIDADE EXIGIDA PELA JURISPRUDÊNCIA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ trilha no sentido de que, em regra, não se mostra possível, em recurso especial, a revisão do valor fixado a título de multa diária (astreintes) pelo descumprimento de decisão judicial, pois tal providência exigiria incursão na seara fátic…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 09/04/2025

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA MORATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DE TERMO DE COMPROMISSO. MULTA MORATÓRIA. NATUREZA DE MEDIDA COERCITIVA INDIRETA, INIBITÓRIA E PATRIMONIAL. O VALOR DA MULTA DEVE OBSERVAR O PRINCÍPIO DA MENOR RESTRIÇÃO POSSÍVEL. NÃO HÁ INCOMPATIBILIDADE ENTRE A INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 E A AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 25/08/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA DIÁRIA COMINADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/08/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. MULTA COMINATÓRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA E DO VALOR. SÚMULA 7/STJ. CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser cabível a aplicação de multa cominatória, para o cumprimento de obrigação de fazer con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.