JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
30/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 24/10/2023, p. 30/10/2023

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MAJORANTES AFASTADA PELO TRIBUNAL A QUO. PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO CONCURSO DE AGENTES PARA EXASPERAR A PENA BASE NÃO ACOLHIDO PELA CORTE DE ORIGEM. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é firme no sentido de que "na hipótese de existir mais de uma causa de aumento no crime de roubo, poderá ser valorada uma(s) como circunstância judicial desfavorável e outra(s) como majorante na terceira fase da dosimetria, para justificarem a elevação da pena, sem que haja qualquer ofensa ao critério trifásico" (AgRg no AREsp 1.237.603/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, DJe 28/6/2018). 2. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. 3. Os critérios adotados pela Corte estadual atuando dentro do critério da discricionariedade vinculada do julgador não evidenciam flagrante falta de razoabilidade ou desproporcionalidade, o que é imprescindível para a intervenção deste Tribunal Superior em recurso especial, a qual fica restrita à hipótese em que se verificar, de plano, a ocorrência de erro ou ilegalidade na dosimetria. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 2.417.167/RN, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/10/2023, DJe de 30/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/10/2023

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA PENA EM FRAÇÃO SUPERIOR A 1/3 PELO CONCURSO DE AGENTES. EXASPERAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO CONSIDERADA ADEQUADA E SUFICIENTE PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firme a orientação jurisprudencial desta Corte Superior no sentido de que não há ilegalidade na fixação da fração superior a 1/3 na…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 11/06/2024

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. AFASTADA A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MAJORANTES. PEDIDO DE DESLOCAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES REMANESCENTE PARA A PRIMEIRA FASE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. REGIME DE ACORDO COM A PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, a Corte de origem não afastou a causa de aumento do art. 157, §2º, inciso II, do CP, apenas decidiu suficiente, no caso concreto, com base no art.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 21/05/2024

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. AFASTADA A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MAJORANTES. PEDIDO DE DESLOCAMENTO DA MAJORANTE REMANESCENTE PARA A PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem, ao analisar dosimetria da pena do acusado, condenado nas sanções do art. 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, do CP, majorou a reprimenda em 2/3 (dois terços), por reconhecer excessiva a cumulaç…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/12/2025

PENAL E PROCESSO E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA NÃO UTILIZADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. DESLOCAMENTO PARA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. 1.A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, no sentido de que, no delito de roubo, havendo pluralidade de causas d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/10/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO (ART. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. MANUNTEÇÃO DA PENA-BASE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. I - A pena foi majorada apenas pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2°-A, I, do Código Penal), por ser a causa de aumento mais grave, conforme art. 68, parágrafo único, do Código Penal. A circunstância do concurso de agentes, por sua vez, foi utilizada para ex…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.