- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 06/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, j. 25/10/2023, p. 06/11/2023
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A TEXTO DE LEI BEM COMO A EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. ESTUPRO VULNERÁVEL. ART. 217 _ A CP. DESLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. IMPOSSIBILIDADE ART. 215- A CP. MENOR DE 14 ANOS. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. TENTATIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REVISÃO JULGADA IMPROCEDENTE. I - A Terceira Seção, no julgamento do Recurso Especial n. 1.958.862/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos (publicado no DJe de 1º/7/2022), fixou a seguinte tese: "presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP)". II - Pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a dosimetria da pena, quando imposta com base em elementos concretos e observados os limites da discricionariedade atribuída ao magistrado sentenciante, impede a revisão da reprimenda pelo Superior Tribunal de Justiça, exceto se ocorrer evidente desproporcionalidade, quando caberá a reapreciação para a correção de eventuais desacertos quanto ao cálculo das frações de aumento ou de diminuição e apreciação das circunstâncias judiciais ou de agravantes ou, ainda, das causas de aumento pena. III - O projeto de lei, na parte do implemento da causa de diminuição relativa à tentativa para os crimes em questão, não foi aprovado e o mencionado parágrafo quinto não foi editado, razão pela qual não se há de falar na implementação de ajuste não encampado pelo legislador. Pedido revisional julgado improcedente. (RvCr n. 5.960/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 25/10/2023, DJe de 6/11/2023.)
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