JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
06/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, j. 25/10/2023, p. 06/11/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PERMANÊNCIA DE APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. SOLICITAÇÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não cabe à Justiça Federal discutir os motivos declinados pelo Juízo que solicita a transferência ou a permanência de preso em estabelecimento prisional de segurança máxima, pois este é o único habilitado a declarar a excepcionalidade da medida (AgRg no CC n. 197.970/PA, Terceira Seção, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 8/8/2023.) II - Verificando a persistência dos motivos para a permanência dos apenados no sistema penitenciário federal, como ocorre no caso em análise, indevida a devolução. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no CC n. 199.241/RN, relator Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 25/10/2023, DJe de 6/11/2023.)
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