- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 26/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/09/2012, p. 26/09/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTA NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DE ATO PROCESSUAL. NÃO DEMONSTRADO PREJUÍZO PARA A PARTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DECIDIDA. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A mera suposição de gravame à parte não se presta à comprovação de vícios na condução do processo, aplicando-se, à espécie, o princípio pas de nulitte sans grief, porquanto, para a decretação de nulidade de atos processuais, é imprescindível a demonstração de manifesto prejuízo ao interessado. 2. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, sendo certo que não se coadunam com a pretensão de revisão do conteúdo da decisão do recurso especial. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RMS n. 27.715/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
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