JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/10/2023
Data de publicação
03/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 30/10/2023, p. 03/11/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO DE ICMS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA A FRENTE QUANDO A BASE DE CÁLCULO EFETIVA DA OPERAÇÃO FOR INFERIOR À PRESUMIDA. APLICAÇÃO DO ART. 166 DO CTN. TEMA N. 1.191 - STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA ANULAR A DECISÃO AGRAVADA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO. I - A matéria deduzida no presente recurso especial, qual seja, necessidade de observância, ou não do que dispõe o art. 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida, foi afetada para julgamento sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos, nos REsps n. 2.034.975/MG, 2.035.550/MG e 2.034.977/Mg, Tema n. 1.191. II - Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao agravo regimental a fim de reconsiderar a decisão agravada, tornando-a sem efeito e julgar prejudicado, por ora, o recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para aguardar a solução da controvérsia a teor do art. 1.040, c/c o § 2º do art. 1.041, ambos do CPC/2015. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.975.031/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.)
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