- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2023
- Data de publicação
- 03/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 30/10/2023, p. 03/11/2023
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE. MÃO ESMAGADA POR PORTA DE COMPOSIÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR QUE NÃO SE REVELA EXCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NEGADO PROVIMENTO. 1. O reexame da fatos e provas em recurso especial é inadmissível. Incidência da Súmula n.º 7 do STJ. 2. A alteração do valor fixado a título de indenização de danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal estadual revela-se irrisória ou exagerada, o que não ocorreu no presente caso. 3. Agravo interno negado provimento. (AgInt no AREsp n. 2.290.702/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.)
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