JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
10/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 08/06/2020, p. 10/06/2020

Ementa

AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA. PLATAFORMA DE PRODUÇÃO E ESCOAMENTO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL. RENOVAÇÃO DE LICENÇA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA APLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA. ALEGADAS OMISSÕES. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73 CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de ação anulatória, ajuizada por Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, objetivando a declaração de nulidade do auto de infração 352363-D e da multa administrativa que lhe fora aplicada pela autarquia. O Tribunal de origem manteve a sentença de procedência da ação. III. Constata-se a omissão quando o Tribunal deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício, ou quando deixa de se pronunciar acerca de algum tópico da matéria submetida à sua cognição, em causa de sua competência originária ou obrigatoriamente sujeita ao duplo grau de jurisdição. IV. Nesse contexto, não tendo sido apreciadas, no acórdão dos Embargos Declaratórios opostos, em 2º Grau, pelo ora agravado, as alegações por ele expendidas sobre matéria relevante à solução da controvérsia, merece ser mantida a decisão agravada, que reconheceu a ofensa ao art. 535 do CPC/73, entendendo necessária a anulação do acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que profira nova decisão, com a análise das alegações da parte ora agravada. V. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.537.418/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 8/6/2020, DJe de 10/6/2020.)
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