- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 26/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/06/2018, p. 26/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. ALEGAÇÃO DE INFRINGÊNCIA AO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Tratando-se de recurso voltado à anulação de multa ambiental, mostra-se relevante ao deslinde da causa o exame do tema relativo à necessidade de observância dos prazos legais e à excessiva morosidade do órgão competente para expedir a ampliação da licença requerida, na forma suscitada pela recorrente, à luz da legislação apontada como malferida. 2. Interposto o recurso especial sob afirmação de afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e verificado que o Tribunal de origem deixou de apreciar questão que lhe é submetida - por força do princípio tantum devolutum quantum appellatum -, bem como sendo patente a relevância do tema ao deslinde da causa, faz-se necessário o retorno dos autos àquela Corte para que supra a omissão apontada. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 836.804/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 26/6/2018.)
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