- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 30/10/2023, p. 18/12/2023
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DECORRENTE DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. INDENIZAÇÃO. VALOR. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, não merece reparo a decisão objurgada, uma vez que se extrai do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, especialmente para modificar o entendimento da Corte de origem relativamente ao quantum fixado a título de indenização (R$500.000,00) - que, in casu, não se mostra irrisório ou excessivo - incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.344.019/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 18/12/2023.)
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