- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 07/11/2023, p. 17/11/2023
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE. NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Governador do Estado do Acre, consistente no ato de indicação de membro para ocupar cargo de conselheiro do TCE/AC. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. II - É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a Súmula n. 283 do STF prestigia o princípio da dialeticidade, por isso não se limita ao recurso extraordinário, também incidindo, por analogia, no recurso ordinário, quando o interessado não impugna, especificamente, fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido. Nesse sentido: AgInt no RMS 49.015/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 29/11/2021, DJe 17/12/2021. III - O reexame do acórdão recorrido, em confronto com as razões do recurso apresentado, revela que a fundamentação do julgado acerca da ausência do preenchimento dos respectivos requisitos, utilizada de forma suficiente para manutenção do decisum, não foi infirmada pela recorrente, que se limitou, em suas razões recursais, a invocar precedentes e os respectivos termos constitucionais para embasar sua pretensão. Nesse sentido: AgInt no RMS n. 52.047/BA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 22/10/2020 e AgRg no RMS n. 44.108/AP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF da 3ª Região), Segunda Turma, DJe de 18/12/2015. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 68.676/AC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 17/11/2023.)
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