- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 09/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 09/11/2023, p. 24/11/2023
DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. HERDEIRA TESTAMENTÁRIA. PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ESTRANGEIRO. DESNECESSÁRIO. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. 1. É devida a homologação da sentença estrangeira, porquanto foram atendidos os requisitos previstos nos arts. 963 e 964 do CPC de 2015 e 216-C e 216-D do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública (CPC/2015, art. 963, VI; LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F). 2. Não era obrigatória, no caso, a citação da herdeira testamentária no âmbito do processo estrangeiro de ação declaratória de união estável post mortem, porquanto não tinha legitimidade para questionar ou insurgir-se contra o reconhecimento da aludida união estável, iniciada, segundo consta dos autos, em anos bem anteriores à época em que se tornou cuidadora e herdeira testamentária do falecido. 3. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido. (HDE n. 5.611/EX, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 9/11/2023, DJe de 24/11/2023.)
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