- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 09/11/2023
- Data de publicação
- 20/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 09/11/2023, p. 20/11/2023
PENAL E PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO NO STJ. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE LAVAGEM DE DINHEIRO E DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESMEMBRAMENTO. ART. 80 DO CPP. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL DO STJ. Inquérito instaurado para apurar a possível existência de organização criminosa complexa, caracterizada pela divisão de tarefas e dotada de aparato operacional dividido em núcleos, que teria se instalado no Poder Executivo do Estado do Acre e, de forma orgânica e estruturada, supostamente tem causado graves prejuízos ao erário, locupletamento de servidores públicos e agentes políticos e causando danos sociais acentuados à população daquela unidade da federação. Conforme apontado pelos órgãos de persecução penal, a suposta organização é composta pelos núcleos político, familiar, empresarial e operacional e funciona com o objetivo de viabilizar o possível desvio de grande soma de recursos públicos por meio da suposta prática dos delitos de peculato, corrupção ativa, passiva, fraude à licitação e lavagem de dinheiro. O Inquérito n. 1.475/DF, a CauInomCrim n. 69/DF e a CauInomCrim n. 87/DF contêm mais de 22.000 (vinte e duas mil) páginas, consubstanciadas por centenas de mandados de busca expedidos e cumpridos, relatórios policiais e termos de apreensões, que resultaram em dezenas de petições avulsas e elevado número de investigados, fatos que recomendam a separação do Inquérito em 08 (oito) novos procedimentos, sob pena de obstaculizar o andamento dos trabalhos e, eventualmente, contrariar o princípio da duração razoável do processo, aplicável à fase pré-processual. A fase inquisitorial se desenvolve de forma regular, conforme consignado em decisão monocrática proferida nos autos de habeas corpus em curso no STF. Agravo regimental não provido. (AgRg na Pet n. 15.785/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 9/11/2023, DJe de 20/11/2023.)
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