- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 23/11/2023
- Data de publicação
- 29/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 23/11/2023, p. 29/11/2023
PENAL E PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO NO STJ. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE LAVAGEM DE DINHEIRO E DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PROVA. NULIDADE. ART. 157, §1°, DO CPP. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. 1. Inquérito instaurado para apurar a possível existência de organização criminosa complexa, caracterizada pela divisão de tarefas e dotada de aparato operacional dividido em núcleos, que teria se instalado no Poder Executivo do Estado do Acre e, de forma orgânica e estruturada, supostamente tem causado graves prejuízos ao erário, locupletamento de servidores públicos e agentes políticos e causando danos sociais acentuados à população daquela unidade da federação. 2. Conforme apontado pelos órgãos de persecução penal, a suposta organização é composta pelos núcleos político, familiar, empresarial e operacional e funciona com o objetivo de viabilizar o possível desvio de grande soma de recursos públicos por meio da suposta prática dos delitos de peculato, corrupção ativa, passiva, fraude à licitação e lavagem de dinheiro. 3. A decisão proferida por esta Relatora nos autos da CauInomCrim n. 87/DF estava amparada por indícios que não guardavam qualquer nexo de causalidade com a prova declarada nula pelo TRF da 1ª Região. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na Pet n. 16.090/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 23/11/2023, DJe de 29/11/2023.)
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