JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
17/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 08/06/2020, p. 17/06/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS INCABÍVEIS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PELO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, os Embargos de Declaração oferecidos contra decisão de juízo prévio de admissibilidade do Recurso Especial são manifestamente incabíveis. Excepcionalmente, apenas nos casos em que a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial é genérica, a ponto de inviabilizar a interposição de Agravo, é que é cabível a oposição dos Embargos de Declaração. Precedentes: AgInt no AREsp 1.550.218/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 20.3.2020; AgInt no AREsp 1.494.246/RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 18.10.2019; AgInt no AREsp 1.143.127/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,DJe 1.12.2017. 2. In casu, impõe-se a manutenção da decisão agravada que reconheceu a intempestividade do ARESP, pois o agravante foi intimado da decisão em 1.8.2018 e o Agravo somente foi interposto em 19.3.2019. 3. Agravo Interno do Particular desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.529.119/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/6/2020, DJe de 17/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/04/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. 1. Nos termos dos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, o prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis. No caso, o recorrente não logrou demonstrar a alegada tempestividade. 2. Consolidado na jurisprudência desta C…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 06/11/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS NÃO SÃO APTOS A INTERROMPER OU SUSPENDER PRAZO PARA VEICULAÇÃO DE RECURSOS ULTERIORES. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É entendimento consolidado nesta Corte Superior de que a interposição de recurso manifestamente incabível contra decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial, como no c…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/11/2023

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. PRAZO RECURSAL. NÃO INTERRUPÇÃO. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É inviável o conhecimento do agravo interno, porquanto intempestivo, na hipótese em que este é interposto após o transcurso do prazo legal, tendo em vista que os embargos de declaração anteriormente opostos em face da decisão monocrática do relator no STJ não foram conhecidos em razão de manifesta intempestivida…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCABÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. Nos termos dos art…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 08/06/2020

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS NOS TERMOS DO ART. 1.024, § 3o. DO CÓDIGO FUX. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Verifica-se que a parte ora agravante, para fins de recebimento dos seus Embargos de Declaração como Agravo Interno, foi intimada para complementar as suas razões recursais, no prazo de cinco dias, nos term…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.