- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2023
- Data de publicação
- 16/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13/11/2023, p. 16/11/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURTÁRIA HABITACIONAL - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PR OVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Nos termos da superveniente orientação jurisprudencial firmada pela Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça nos autos do CC 148.188/DF, DJ de 16/10/2023 - pautada em uma lógica jurídica de hierarquia e verticalidade - compete às Turmas que integram a Primeira Seção desta Colenda Corte processar e julgar recursos que envolvam contratos de mútuo habitacional amparados em apólices securitárias de natureza pública (Ramo 66), em que possa haver comprometimento do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular as deliberações anteriores e determinar o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Autuação de Processos Recursais, para que proceda sua redistribuição a uma das Turmas que compõem a Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.304.979/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 16/11/2023.)
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