JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA HABITACIONAL - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Nos termos da superveniente orientação jurisprudencial firmada pela Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça nos autos do CC 148.188/DF, DJ de 16/10/2023 - pautada em uma lógica jurídica de hierarquia e verticalidade - compete às Turmas que integram a Primeira Seção desta Colenda Corte processar e julgar recursos que envolvam contratos de mútuo habitacional amparados em apólices securitárias de natureza pública (Ramo 66), em que possa haver comprometimento do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular as deliberações anteriores e determinar o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Autuação de Processos Recursais, para que proceda sua redistribuição a uma das Turmas que compõem a Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.685.164/PR, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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