- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2023
- Data de publicação
- 16/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13/11/2023, p. 16/11/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURTÁRIA HABITACIONAL - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE . 1. Nos termos da superveniente orientação jurisprudencial firmada pela Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça nos autos do CC 148.188/DF, DJ de 16/10/2023 - pautada em uma lógica jurídica de hierarquia e verticalidade - compete às Turmas que integram a Primeira Seção desta Colenda Corte processar e julgar recursos que envolvam contratos de mútuo habitacional amparados em apólices securitárias de natureza pública (Ramo 66), em que possa haver comprometimento do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular as deliberações anteriores e determinar o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Autuação de Processos Recursais, para que proceda sua redistribuição a uma das Turmas que compõem a Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.309.959/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 16/11/2023.)
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