- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2020
- Data de publicação
- 17/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 08/06/2020, p. 17/06/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPEDIMENTO. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. MAGISTRADO. TURMAS ESPECIALIZADAS. ÓRGÃO JULGADOR. AUSÊNCIA DE DECISÃO. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A regra de impedimento do Magistrado - art. 134 do CPC/1973 - somente se aplica nos casos em que o julgador tenha participado em outro grau de jurisdição em um mesmo processo judicial. Precedentes: REsp. 1.834.544/AM, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 11.10.2019; RMS 44.072/PE, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 17.9.2018; REsp. 1.378.952/RJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 14.5.2018; RMS 35.299/PE, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 13.5.2014. 2. No caso em comento, verifica-se que sequer houve a apreciação do mérito, apenas decidindo a Turma pelo encaminhamento dos autos a outra Turma julgadora. 3. Agravo Interno dos Particulares a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.713.438/ES, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/6/2020, DJe de 17/6/2020.)
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