- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2010
- Data de publicação
- 24/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 08/06/2010, p. 24/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. MAGISTRADO. IMPEDIMENTO. MESMO PROCESSO EM OUTRO GRAU DE JURISDIÇÃO. REMESSA DE CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. INVIABILIDADE. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. "O artigo 134 do Código de Processo Civil impede que o juiz funcione, no mesmo processo, contencioso ou voluntário, decidindo-lhe as questões de fundo e de forma, em graus diversos da jurisdição". (RMS 16904/MT, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 28/09/2004, DJ 29/11/2004 p. 412). 3. Inviável a utilização de mandado de segurança para obstar a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para a apuração de eventual infração penal. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 11.720/MT, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 24/6/2010.)
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