JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu de recurso ordinário tirado contra deliberação monocrática em mandado de segurança. 2. Não se conhece do recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra decisão singular, mesmo que denegatória da ordem. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 71.942/MT, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023.)
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