- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/02/2023
- Data de publicação
- 16/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/02/2023, p. 16/02/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE, EM SEDE DE APELAÇÃO, CONFIRMA SENTENÇA DENEGATÓRIA. RECURSO INCABÍVEL. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ mediante a qual não se conheceu de recurso ordinário manejado contra acórdão que, em sede de apelação, confirmou sentença denegatória da ordem, proferida na primeira instância. 2. O recurso ordinário que abre a competência do Superior Tribunal de Justiça é tão somente aquele interposto contra acórdão proferido pelos Tribunais Regionais Federais ou Tribunais de Justiça dos Estados em única instância, ou seja, no exercício de suas competências originárias e não em sede de apelação, como se deu na hipótese. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 69.350/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.)
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