JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
17/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/11/2020, p. 17/11/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos do art. 105, II, b, da CF, compete ao STJ julgar recurso ordinário nos "mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando denegatória a decisão". 2. Ante a farta jurisprudência já formada e a clareza do texto constitucional, não se pode ter por razoável dúvida quanto ao não cabimento do recurso ordinário para atacar acórdão que, em sede de remessa necessária, reforma a decisão proferida na primeira instância. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 63.911/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/11/2020, DJe de 17/11/2020.)
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