- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 17/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/11/2020, p. 17/11/2020
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos do art. 105, II, b, da CF, compete ao STJ julgar recurso ordinário nos "mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando denegatória a decisão". 2. Ante a farta jurisprudência já formada e a clareza do texto constitucional, não se pode ter por razoável dúvida quanto ao não cabimento do recurso ordinário para atacar acórdão que, em sede de remessa necessária, reforma a decisão proferida na primeira instância. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 63.911/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/11/2020, DJe de 17/11/2020.)
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