JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/09/2023
Data de publicação
20/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 18/09/2023, p. 20/09/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GDPGPE. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ACORDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inadmitido o recurso especial com base na incidência da Súmula 83 do STJ, incumbe à parte interessada apontar julgados deste Tribunal contemporâneos ou supervenientes sobre a matéria, procedendo ao cotejo entre eles a fim de demonstrar que a orientação desta Corte é diversa da do Tribunal a quo ou que não se encontra pacificada. Pode ainda, se for o caso, demonstrar a existência de distinção do caso tratado nos autos, o que não ocorreu na espécie. 2. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a "Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte - GDPGTAS - é gratificação sucessora da GDATA - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa. Embora diversos os nomes, ambas possuem a mesma natureza jurídica, de forma que a concessão daquela não importa sentença ultra petita". (REsp 1.429.075/RS, relator Ministro Humberto Martins, DJe 20/2/2014). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.428.863/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023.)
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