- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/11/2023, p. 17/11/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PREFERÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBIILDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O posicionamento da Corte a quo não destoa da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "[...] Os créditos referentes à verba honorária, contratual ou sucumbencial são equiparados aos de natureza trabalhista, tendo preferência, inclusive, em relação aos créditos tributários." (AgInt no REsp n. 1.906.881/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 1/9/2022.). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.078.349/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023.)
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