JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. PATRIMÔNIO HISTÓRICO. PRESERVAÇÃO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. SOLIDÁRIA NA OBRIGAÇÃO E SUBSIDIÁRIA NA EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento adotado pela Corte de origem contraria a jurisprudência firmada no STJ, no sentido de reconhecer a responsabilidade solidária de todos os envolvidos no dano ambiental, sendo a execução em relação ao Ente Público de caráter subsidiário. Precedentes. 2. "Nos casos em que o Poder Público concorre para o prejuízo por omissão a sua responsabilidade solidária é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência), não podendo ser definida sem que antes seja afastada a possibilidade de os causadores diretos do dano repararem o prejuízo causado" (REsp n. 1.787.952/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 11/9/2020). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.295.797/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023.)
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