- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2023
- Data de publicação
- 16/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/11/2023, p. 16/11/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE VAGA NO REGIME ABERTO. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PRETENSÃO DE RETIRADA DA TORNEZELEIRA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento do Tribunal de origem alinha-se à jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, diante da concessão de prisão domiciliar de forma excepcional, além das hipóteses previstas no art. 117 da Lei de Execuções Penais - LEP, impõe-se a necessidade de monitoração eletrônica para o devido acompanhamento da assimilação da terapêutica da pena, prevista no art. 146-B, do mesmo diploma normativo. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 845.985/MA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 16/11/2023.)
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