JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/11/2023
Data de publicação
20/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 14/11/2023, p. 20/11/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO TRABALHISTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRÁTICAS OFENSIVAS NO ÂMBITO DA RELAÇÃO TRABALHISTA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. INSURGÊNCIA DO INTERESSADO. 1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações oriundas de atos perpetrados no âmbito da relação de trabalho, como a hipótese dos autos, cujas práticas ofensivas só foram viabilizadas em razão do vínculo empregatício mantido entre as partes envolvidas. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 195.992/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 14/11/2023, DJe de 20/11/2023.)
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