- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 18/08/2020, p. 21/08/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. DANOS MORAIS. OFENSAS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL. DECISÃO MANTIDA. 1. "A Segunda Seção desta Corte adotou o entendimento de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de indenização por danos morais cuja causa de pedir refira-se a atos praticados no âmbito das relações trabalhista e processual trabalhista" (CC 127.909/BA, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/5/2014, DJe 5/6/2014). 2. Nesse sentido, em hipóteses semelhantes à destes autos, as seguintes monocráticas: CC n. 170.459/GO, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, publicada em 30/3/2020; CC n. 146.299/SC, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, publicada em 15/2/2017. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no CC n. 170.396/GO, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 18/8/2020, DJe de 21/8/2020.)
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