JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1. Hipótese em que foram acolhidos os embargos de declaração opostos pela parte embargada, com efeitos infringentes, para fins de declarar a intempestividade do agravo em recurso especial interposto pela cooperativa embargante. 2. Embargos de declaração julgados prejudicados. (EDcl no AREsp n. 2.272.242/BA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/11/2023, DJe de 24/11/2023.)
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