Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/10/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO DE PROCEDIMENTO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. A existência de omissão no acórdão embargado conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão e determinar a anulação do julgamento do agravo interno interposto pelo embargante. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.880.698/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 17/10/2023.)