JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/11/2023
Data de publicação
23/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/11/2023, p. 23/11/2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. PREPARO. REGULARIDADE COMPROVADA. 1. Cabíveis embargos de declaração para suprir omissão do julgado que ensejou equívoco na análise da regularidade do recolhimento do preparo rec ursal. 2. Reconhecida a omissão no julgado, impõe-se a reconsideração da decisão que não conheceu do recurso. 3. Embargos de declaração acolhidos para determinar a reautuação do agravo como recurso especial. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.158.689/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/11/2023, DJe de 23/11/2023.)
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