JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. FUNDAMENTOS. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OCORRÊNCIA. 1. A parte embargante impugnou de forma específica a não incidência das Súmulas nºs 7 e 83 do STJ, devendo o agravo ser provido e reautuado como recurso especial. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.208.898/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/11/2024, DJe de 22/11/2024.)
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