JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2023
Data de publicação
27/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 20/11/2023, p. 27/11/2023

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PAGAMENTO INDEVIDO DE BENEFÍCIO. FRAUDE. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ AFASTADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A discussão dos autos é sobre a necessidade de ressarcimento ao erário, independentemente da boa-fé do autor, na hipótese de benefício derivado de fraude, dolo ou uso de expediente ilícito. 2. A conclusão do Tribunal de origem está em conformidade com a orientação sedimentada por esta Corte Superior de Justiça no julgamento do REsp 1.381.734/RN, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves (Tema 979/STJ), no sentido de que o beneficiário não pode ser penalizado pela interpretação errônea ou má aplicação da lei previdenciária ao receber valor além do devido, razão por que são irrepetíveis os valores recebidos indevidamente por beneficiários da Previdência Social, em razão do caráter alimentar do benefício. Entretanto, nas hipóteses de erro material ou operacional, é possível o ressarcimento do indébito, desde que a análise do caso permita concluir que houve má-fé do segurado no recebimento da verba. 3. Considerando que no presente caso foi afastada a má-fé, não há que se falar em devolução dos valores ao erário. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.998.388/AL, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 20/11/2023, DJe de 27/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/03/2021

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 979. ARTIGO 1.036 DO CPC/2015. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ARTIGOS 884 E 885 DO CÓDIGO CIVIL/2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. ART. 115, II, DA LEI N. 8.213/1991. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA E MÁ APLICAÇÃO DA LEI. NÃO DEVOLUÇÃO. ERRO MATERIAL DA ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO SOMENTE NA HIPÓTESE DE ERRO…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 30/06/2025

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS ADMINISTRATIVAMENTE. CONDUTA MALICIOSA DA SEGURADA. MÁ-FÉ CARACTERIZADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DEVOLUÇÃO DEVIDA. TEMA 979/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. I - Conforme entendimento consolidado por esta Corte no julgamento do Tema 979/STJ, os valores recebidos indevidamente por segurado em …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 28/08/2023

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL POSTERIORMENTE REVOGADA. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a declaração de nulidade de ato administrativo, para cessar a devolução de valores recebidos a título de URP. Na sentença o processo foi julgado extinto, sem resol…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA POSTERIORMENTE REFORMADA. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O art. 1.024, § 3º, do CPC prescreve que o órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/10/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PAGAMENTO A MAIOR. ERRO OPERACIONAL. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. DESCABIMENTO. MODULAÇÃO TEMPORAL. QO NO RESP 1.769.306/AL. 1.Com o julgamento da QO no REsp 1.769.306/AL pela Primeira Seção deste eg. STJ, restou firmada a seguinte tese: "Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.