JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2023
Data de publicação
22/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/11/2023, p. 22/11/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. BASES DE CÁLCULO REDUZIDAS. ATIVIDADES HOSPITALARES. SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA DENEGAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. EXAME DE PROVA. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. À luz da tese definida pela Primeira Seção, no REsp n. 1.116.399/BA, o reconhecimento do direito à redução das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL só pode ser reconhecido, quanto aos serviços odontológicos, na hipótese em que são necessários intervenções cirúrgicas. Precedentes. 3. No caso dos autos, considerado o delineamento fático descrito pelo órgão julgador a quo, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do STJ, porquanto, sem exame de provas, não há como se revisar o acórdão recorrido, pela inexistência de comprovação do direito defendido no mandamus. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.071.765/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/11/2023, DJe de 22/11/2023.)
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