- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇO ODONTOLÓGICO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL. EQUIPARAÇÃO À ATIVIDADE DE NATUREZA HOSPITALAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que serviços odontológicos com intervenções cirúrgicas se enquadram no conceito de "serviços hospitalares", para os fins do art. 15, § 1º, III, "a", da Lei 9.249/1995, sendo que, após a alteração desse dispositivo legal, pela Lei 11.727/2008, a pessoa jurídica contribuinte deve estar constituída como sociedade empresária e atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.213.470/SC, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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