JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL E DE RECURSO ESPECIAL ADESIVO. AGRAVO DO RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, a inadmissibilidade do recurso especial principal, qualquer que seja o seu fundamento, inviabiliza o conhecimento do recurso adesivo, nos termos do art. 997, III, do CPC/2015 (correspondente ao art. 500, III, do CPC/1973). 2. Considerando que o recurso especial principal não foi admitido na origem e que o respectivo agravo não o conduziu ao provimento desta Corte, torna-se prejudicado o exame do recurso especial adesivo manejado pelo insurgente. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.582.951/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/6/2020, DJe de 12/6/2020.)
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