- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2023
- Data de publicação
- 28/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 21/11/2023, p. 28/11/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÍTIDO EFEITO INFRINGENTE. REVISÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DESPROVIDO. I - Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser recebidos como agravo regimental, em observância ao princípio da fungibilidade recursal. II - "O reconhecimento da extinção da punibilidade pela incidência da prescrição da pretensão punitiva, ocorrido antes do trânsito em julgado, retira o interesse processual no processamento de revisão criminal, conforme pacífica orientação desta Corte, sobretudo quando a nulidade processual aventada pela defesa, ainda que reconhecida, não seja capaz de modificar o édito condenatório." (AgRg na RvCr n. 5.799/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 14/12/2022, DJe de 16/12/2022.) III - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e, nessa modalidade, desprovido. (EDcl no AREsp n. 2.038.956/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 21/11/2023, DJe de 28/11/2023.)
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