- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2023
- Data de publicação
- 27/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 21/11/2023, p. 27/11/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANPP. REVOGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na CLÁUSULA QUARTA consta que "A INVESTIGADA não poderá ser presa ou processada pela prática de fato criminoso durante as tratativas ou cumprimento/execução do acordo de não persecução penal, sob pena de rescisão deste." No caso concreto, durante a execução do ANPP sobreveio ação penal por fato praticado antes da celebração do referido acordo, o que constitui fundamento para a revogação por descumprimento das condições. 2. O descumprimento das condições impostas no acordo de não persecução penal implica na revogação do beneficio, consoante disposição expressa do § 10, do artigo 28-A do Código de Processo Penal (ut, AgRg no HC n. 806.291/G0, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 16/8/2023.) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.088.958/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/11/2023, DJe de 27/11/2023.)
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