JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Batista Moreira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
05/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Batista Moreira, Quinta Turma, j. 21/11/2023, p. 05/12/2023

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREENCHIMENTO ERRÔNEO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Este Superior Tribunal consolidou o entendimento de que "a irregularidade no preenchimento das guias do preparo, consistente na indicação errônea do processo, no ato da interposição do recurso, caracteriza a sua deserção (AgInt nos EAREsp 2.100.504/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 25/4/2023, DJe de 28/4/2023). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 71.112/GO, relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 21/11/2023, DJe de 5/12/2023.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREPARO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. I - A irregularidade no preenchimento das guias do preparo - consistente na indicação errônea do processo na origem -, no ato da interposição do recurso, caracteriza a sua deserção. E, igualmente, ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo. Precedentes. II - O recurso ordinário em mandado de segurança não observou o requi…

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