JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/05/2024
Data de publicação
28/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 21/05/2024, p. 28/05/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREPARO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. I - A irregularidade no preenchimento das guias do preparo - consistente na indicação errônea do processo na origem -, no ato da interposição do recurso, caracteriza a sua deserção. E, igualmente, ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo. Precedentes. II - O recurso ordinário em mandado de segurança não observou o requisito do preparo. Apesar da regular intimação, não houve o recolhimento tempestivo e adequado. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 72.635/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 28/5/2024.)
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