- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 14/12/2023
- Data de publicação
- 20/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 14/12/2023, p. 20/12/2023
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO. AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO NO STJ. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE LAVAGEM DE DINHEIRO E DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECEBIMENTO DE VERBA PÚBLICA. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO DE CONTRATO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Inquérito instaurado para apurar a possível existência de organização criminosa complexa, caracterizada pela divisão de tarefas e dotada de aparato operacional dividido em núcleos, que teria se instalado no Poder Executivo do Estado do Acre e, de forma orgânica e estruturada, supostamente tem causado graves prejuízos ao erário, locupletamento de servidores públicos e agentes políticos e danos sociais acentuados à população daquela unidade da federação. 2. Conforme apontado pelos órgãos de persecução penal, a suposta organização é composta pelos núcleos político, familiar, empresarial e operacional e funciona com o objetivo de viabilizar o possível desvio de grande soma de recursos públicos por meio da suposta prática dos delitos de peculato, corrupção ativa, passiva, fraude à licitação e lavagem de dinheiro. 3. Não se revela razoável a liberação de pagamento de verba pública em favor de empresa contra a qual foram colhidos elementos indiciários de ser possivelmente instrumentalizada com o fim de retroalimentar o funcionamento da eventual organização criminosa investigada no Inq. n. 1.475/DF. 4. O pedido de autorização para execução de determinado contrato firmado com ente municipal configura inovação recursal. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg na Pet n. 16.130/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 14/12/2023, DJe de 20/12/2023.)
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