- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2023
- Data de publicação
- 30/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/11/2023, p. 30/11/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ADMINISTRADOR JUDICIAL. REMUNERAÇÃO. ART. 24 DA LEI Nº 11.101/2005. CRITÉRIOS LEGAIS. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR. ARBITRAMENTO. INTERESSE RECURSAL. PERDA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O arbitramento de remuneração complementar ao administrador judicial não afasta o interesse recursal. 2. Na hipótese, a decisão recorrida fixou remuneração inicial ao administrador judicial, contudo, deixou de considerar os critérios legais, bem como os demais requisitos previstos na norma, o que viola o art. 24, caput, da Lei nº 11.101/2005. 3. Hipótese de manutenção da decisão agravada, que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prolação de nova decisão, fundamentada, em observância da norma legal. 4. No caso, a prolação de decisão superveniente, com a anuência do Ministério Público, ora recorrente, está embasada em fatos novos e, assim como a quitação dos valores inicialmente fixados, não justifica o reconhecimento da perda superveniente do objeto recursal. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.881.393/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)
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