- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 04/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/02/2022, p. 04/03/2022
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ADMINISTRADOR JUDICIAL. REMUNERAÇÃO. FIXAÇÃO. REQUISITOS. ART. 24, CAPUT, DA LEI Nº 11.101/05. COMPLEXIDADE DA CAUSA. NÃO OBSERVÂNCIA. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. LIMITE NA INCAPACIDADE ECONÔMICA DA RECUPERANDA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. RESERVA DE 40%. ARTS. 24, § 2º, DA LEI 11.101/05. INAPLICABILIDADE NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Especificamente quanto à pretensão de majoração dos honorários da Administradora Judicial, ora agravante, o exame da pretensão recursal exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.809.221/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 4/3/2022.)
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