- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2023
- Data de publicação
- 30/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/11/2023, p. 30/11/2023
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.140/STJ. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. 1. A Primeira Seção deste Tribunal afetou o Tema 1.140/STJ, assim delimitado: "Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão(menor e maior valor-teto)". 2. Hipótese em que o recurso especial trata somente de questões processuais surgidas durante a execução de título judicial, mostrando-se descabida a pretensão de suspensão. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.362.296/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.