JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2022
Data de publicação
29/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/08/2022, p. 29/08/2022

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 1.140/STJ. READEQUAÇÃO AOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/1998 E 41/2003. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. MATÉRIA NÃO ABRANGIDA PELA AFETAÇÃO. 1. A tese controvertida objeto de afetação do Tema n. 1.140/STJ foi redigida nos seguintes termos: "Definir, para efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais n. 20/1998 e 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal daqueles em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor teto)". 2. O caso diz respeito a benefício cuja Data de Início do Benefício - DIB ocorreu em 12/9/1994, após a promulgação da Constituição Federal, encontrando-se fora do âmbito da suspensão determinada. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.956.584/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 29/8/2022.)
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