JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/06/2024
Data de publicação
17/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 10/06/2024, p. 17/06/2024

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TEMA REPETITIVO 1.033. SOBRESTAMENTO DO FEITO PELA CORTE DE ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não cabe recurso especial contra acórdão que confirmou o sobrestamento do processo na Corte de origem, por falta de previsão legal. Na hipótese, o único recurso cabível era o agravo interno já manejado, ex vi do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.406.925/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 17/6/2024.)
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