- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2023
- Data de publicação
- 30/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/11/2023, p. 30/11/2023
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DIFAL. ICMS. CÁLCULO. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. CONFLITO ENTRE LEI LOCAL E LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Tribunal a quo, no julgamento do presente feito, se baseou em normas locais, a saber, Decreto Estadual n. 48.960/2015, de modo que incide a Súmula 280/STF. 2. O conflito entre a lei local (Decreto Estadual n. 48.960/2015) e a lei complementar federal (LC n. 87/1996) possui natureza constitucional e compete ao Supremo Tribunal Federal no âmbito do recurso extraordinário, a teor do art. 102, III, d, da Constituição Federal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.367.290/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)
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